Publicado em 12 de janeiro de 2015

Ano Novo e Novas Obrigações para as empresas no Brasil.

O tão esperado Manual de Orientação do e.Social (MOS) prometido para dezembro de 2015 ainda não foi publicado.

Já se preparando para uma possível enxurrada de ações contrárias no Judiciário, o Governo se antecipou publicando o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e.Social e dá outras providências.

Para a Dra. Sílvia Tareiro, advogada, Consultora da UHY Moreira, o decreto servirá para validar as futuras exigências que o novo sistema irá cobrar das empresas e para e identificar os responsáveis para atender as reclamações, quando algo vir a dar errado.

Outro assunto que merece destaque no âmbito trabalhista nessa virada de ano refere-se a edição da Medida Provisória n.º 664, que traz mudanças que podem aumentar os custos sobre a Folha de pagamento. Ela determina que a partir de 01/03/2015 o custeio do auxílio-doença a cargo das empresas passe de 15 para 30 dias. Ou seja, durante esse período, todos os encargos incidentes sobre a remuneração do empregado afastado correrão por conta da empresa, que somente poderá encaminhar o trabalhador à Previdência Social após o 31º dia de incapacidade. As demais mudanças trazidas pela MP 664 estão no âmbito previdenciário, com a instituição de um período de carência para o pagamento de Pensão por Morte e a redução de seu valor inicial.

Silvia Tareiro acrescenta que as empresas devem estar igualmente atentas a outra importante mudança, essas promovidas pelo Supremo Tribunal Federal, que em dezembro de 2014 definiu que o fornecimento e o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s – se considerado como eficaz, afasta o direito do trabalhador a percepção do beneficio da Aposentadoria Especial e instituiu que empresa é quem está obrigada a informar à Previdência Social sobre a existência do equipamento e do uso por parte de seus empregados.

Essas informações devem ser prestadas através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Dentre as informações exigidas, encontra-se a descrição da atividade do empregado, seu enquadramento na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) e a identificação dos equipamentos fornecidos com o respectivo código de certificado de aprovação e validade.

Todas essa informações devem coincidir com as contidas no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientas e LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (esse último elaborado exclusivamente para a Previdência Social).

Tareiro alerta que em suas visitas como Consultora tem verificado que empresas de todos os portes vêm demonstrado que esses cuidados não estão sendo observados e que são cada vez mais comuns as falhas no preenchimento do PPP que são entregues aos empregados com códigos conflitantes e informações imprecisas. Tais erros PPRA e/ou no LTCAT comprometem a confecção do Perfil, podendo resultar em pesadas multas administrativas e ainda, no caso do PPP, configurar crime contra a Previdência Social.

Verifica-se ainda que na hipótese do trabalhador exercer suas atividades na presença de agentes noviços, que venha a dar ensejo a concessão do benefício da Aposentadoria Especial, a empresa deverá arcar com a majoração da alíquota RAT incidente sobre os valores pagos aos empregados envolvidos. A crescente equipe de Consultoria Trabalhista da UHY Moreira está apta a auxiliar as empresas na análise dos programas – PPRA e LTCAT, na interpretação das informações prestadas no PPP, no preenchimento correto dos formulários exigidos pela Previdência Social, bem como na implantação do e.Social, naquilo que já fora divulgado pelo Governo.

L. Eduardo Meurer Azambuja