Publicado em 25 de janeiro de 2015

Ano Novo e Novas Obrigações para as empresas no Brasil.

A “novela” do eSocial já se arrasta por mais de três anos, passando pela divulgação da documentação técnica, os Manuais de Orientação, Manuais do Desenvolvedor, passando pelo teste máximo em outubro/15 com o inicio das transmissões para os empregadores domésticos.

Este último evento já deixou claro a que se dispõem o Projeto eSocial. Muitos apostaram contra, mas mesmo com todas imperfeições técnicas, com todos os problemas de interpretação e outras tantas dificuldades, as transmissões foram mantidas, exigindo uma atenção redobrada dos empregadores e profissionais da área contábil, que se viram perdidos diante da nova realidade.

O ambiente de teste prometido para o segundo semestre de 2015, não foi disponibilizado. Até porque, diante da confusão gerada com o eSocial dos domésticos, não havia um “ambiente” favorável para quaisquer tipos de testes.

O que deve se frisar, contudo, é que mesmo diante do caos, não houve até o momento qualquer intenção em se modificar o Organograma de Implantação, previsto na Resolução nº 01 da Secretaria Executiva, o qual em 01/06/2015, oficializou os prazos para implantação do projeto eSocial, respeitado o disposto no Decreto nº 8.373/14.

O cronograma é o seguinte:

I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78 milhões deverá ocorrer:

a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

A pergunta que mais se faz no momento é: - Esse cronograma será cumprido?

Muitos desenvolvedores acham que são inviáveis os prazos, outros julgam improváveis, há até os que afirmam serem impossíveis. Disseram o mesmo sobre o eSocial dos domésticos. E já estamos no terceiro mês de envio de informações.

O que nos causa estranheza é a passividade com que muitas empresas afirmam que não será implantado o eSocial. E o prazo este cada vez mais próximo. Como consultores, preferimos analisar a questão por outra ótica. O principal objetivo do projeto é alinhar as empresas de forma a aprimorar o processo de fiscalização e, a partir dessa premissa, aumentar a arrecadação de encargos. Dessa forma, independente do desdobramento do “caos” político, o aumento da arrecadação não será dispensado.

O mais importante é se perguntar: - O que a empresa perde por se adequar às regras trabalhistas e previdenciárias?

Excluindo a questão da maneira como serão transmitidos os dados, o eSocial visa a aplicação integral das normas vigentes, que ao longo do tempo, foram deixadas de lado, criando um passivo incalculável para as próprias empresas, pois não cumprem tudo o que está previsto nas normas trabalhistas, previdenciárias, do FGTS e notadamente na área de Segurança e Medicina do Trabalho.

Na área de Segurança e Medicina do Trabalho se observa os maiores absurdos. Com vigência iniciada em 1994, até os dias atuais, muitos desconhecem a correta forma de aplicação das Normas Regulamentadoras, muitas empresas desconhecem a utilidade do PCMSO, do PPRA, do LTAT (e principalmente a diferença deste com o PPRA). As empresas pagam por um serviço, mas não tem conhecimento necessário para avaliar se o serviço recebido encontra-se de acordo.

Então, se houver um adiamento no cronograma oficial, o que perde a empresa ao se preparar, ao definir políticas internas para melhor atender as exigências legais, ao modificar as políticas internas e regras de melhor convivência entre os profissionais?

Como exemplo das vantagens, a empresa reduz o número de irregularidades, diminuindo o passivo trabalhista, corta despesas ao reduzir a quantidade de refazimento de serviços administrativos, entre outros.

2016 é o ano em que está prevista a implantação do eSocial, na verdade, o que está previsto é o início das transmissões, as alterações para as empresas de uma maneira geral já deveriam de longa data terem se iniciado.

Então, vamos lá! Todos sabem o que deverá ser informado mensalmente, falta saber como, então podemos iniciar os processos de adequação. Começando pelos menos custosos, atualização de cadastros, por exemplo.

Se a empresa tem consciência de que seu programa de folha não atende às exigências, será necessária a implantação de um novo. E sabidamente a migração de dados denota tempo. Não convém esperar.

Chegou a hora de mudança, saibam que estamos à disposição de todos para auxiliá-los nessa transição. Nossos profissionais conhecem bem cada obrigação que será exigida e poderão prestar assistência na implantação e desenvolvimento dos projetos ligados ao eSocial, notadamente na análise dos novos programas de folha, cadastros e de saúde do trabalhador.

Dra. Silvia Tareiro
Consultora trabalhista e previdenciária