SPED: Receita anuncia mudança no leiaute para 2020

Os Manuais de orientação do SPED serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.

A Receita Federal do Brasil publicou uma nota no Portal Sped nesta quinta-feira, 24, anunciando a alteração de leiaute do sistema da ECD e da ECF para o ano-calendário 2019.

As mudanças de leiaute da ECD e da ECF são os descritos abaixo. Os Manuais de orientação serão publicados até o dia 30 de novembro de 2019.

1 - ECD – Leiaute 8

1.1 - Bloco C – construído pelo próprio programa (recuperação da ECD anterior).

1.2 - Registro 0000 - Criação de três campos:

Campo IND_CENTRALIZADA: indicativo de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada (0 – Escrituração centralizada; 1 – Escrituração Descentralizada).

Campo IND_MUDANCA_PC: indicativo de mudança de plano de contas (0 – Não houve alteração de plano de contas; 1 – Existe alteração no plano de contas) .

Campo COD_PLAN_REF: código do plano referencial (códigos de um dos planos referenciais existentes ou vazio – na ECD não há obrigatoriedade de mapeamento).

1.3 - Registro I051 – Exclusão do campo COD_PLAN_REF - código do plano referencial.

1.4 - Registro J100

- Serão permitidas duas linhas de nível 1: Ativo Total e Passivo Total.

- Serão exigidos, no mínimo, três níveis.

1.5 - Registro J150

- Será permitida uma linha de nível 1: Resultado do período.

- Serão exigidos, no mínimo, três níveis.

- Criação de três campos.

Campo NU_ORDEM: número de ordem da linha na visualização da DRE (será o campo que ordenará as linhas da DRE no momento da impressão).

Campo VL_CTA_ULT_DRE: valor total do código de aglutinação informado na DRE do período imediatamente anterior.

Campo IND_DC_CTA_ULT_DRE: indicador da situação do valor total do código de aglutinação da DRE do período imediatamente anterior (D = Devedor, C = Credor).

2 - ECF – Leiaute 6

Criação do demonstrativo para contas do plano padrão da parte B (é construído pelo próprio programa da ECF).

Alterações em Tabelas Dinâmicas (serão informadas na publicação do Manual da ECF).

Sobre o SPED

SPED é a sigla que significa Sistema Público de Escrituração Digital. Ele foi criado no Brasil com o intuito de tornar informatizados os serviços de fiscalização tributária do país e a relação do Fisco com os contribuintes.

O SPED faz com que a elaboração de demonstrações contábeis que as empresas precisam apresentar em determinados períodos se tornem muito mais práticas.

De acordo com a Lei de Liberdade Econômica, publicada neste ano, o sistema passaria por atualizações e simplificações a fim de facilitar o dia a dia contábil.

Fonte: SPED – RECEITA FEDERAL


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