Como importadores podem recuperar os valores da Taxa do Siscomex

O que é o Siscomex?

Criado em 1992, o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações.

Como funciona a Taxa do Siscomex?

Para cobrir os custos operacionais do sistema e os investimentos feitos, os contribuintes pagam a Taxa do Siscomex, instituída pela Lei nº 9.716, de novembro de 1998. Até 2011, os importadores pagavam os seguintes valores:

R$ 30 por Declaração de Importação (DI)

R$ 10 para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação.

A atualização da taxa e sua inconstitucionalidade

O valor da taxa pode ser reajustado anualmente, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex.

Aproveitando um dispositivo da lei, o Ministério da Fazenda editou em 2011 a Portaria MF nº 257/2011, aumentando a DI para R$ 185 e cada adição de mercadoria para R$ 29,50.

Para amparar a norma, a Receita Federal emitiu uma nota técnica alegando que a majoração da Taxa do Siscomex seria necessária em razão do aumento do volume de infraestrutura tecnológica exigida pela manutenção do sistema – argumento que não convenceu os contribuintes.

Os importadores entraram com medidas judiciais para buscar a declaração de ilegalidade e de sua inconstitucionalidade, pleiteando a restituição. A jurisprudência se firmou contra o aumento da taxa.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a majoração da taxa em 2011 é inconstitucional.

Como recuperar o tributo a partir de agora

A Suprema Corte não modulou os efeitos da decisão tomada em repercussão geral. Com isso, as empresas podem solicitar a restituição por meio de ação judicial, pleiteando os valores recolhidos de forma majorada dos últimos 5 anos, acrescidos de correção monetária, assim como passar a efetuar o recolhimento da Taxa Siscomex sem considerar o aumento excessivo, o que impacta positivamente no fluxo de caixa das empresas.

FONTE: Supremo Tribunal Federal (STF),


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