LGPD – Impacto nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e, NFC-e e BP-e)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi criada com objetivo de coibir o uso indiscriminado de informações pessoais e de proteger o direito ao sigilo das pessoas com relação aos seus dados, quando fornecidos às organizações com as quais tenham algum tipo de relacionamento, tais como empregadores, lojas, prestadores de serviços e até órgãos públicos. As normas gerais introduzidas pela LGPD são de interesse nacional e deverão ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O que se entende por “dados pessoais” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

São 3 tipos:

I – dados pessoais – são as informações relacionadas à pessoa física natural identificada ou iden-tificável, tais como:

a) RG;

b) CPF; etc.;

II – dados pessoais sensíveis – são os dados pessoais sobre:

a) origem racial ou étnica;

b) convicção religiosa;

c) opinião política;

d) filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político;

e) dado referente à saúde ou à vida sexual;

f) dado genético ou biométrico;

III – dados anonimizados – são os dados relativos a titular que não possa ser identificado.

(Lei nº 13.709/2018 , art. 5º )

Quais são os objetivos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

A LGDP dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger:

a) os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade; e

b) o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A proteção de dados pessoais deve ter, entre outros fundamentos:

a) o respeito à privacidade e à a dignidade;

b) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

c) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

d) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

e) o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

(Lei nº 13.709/2018 , arts. 1º e 2º )

Quando tem/teve início a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

As disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) vigoram desde 28.12.2018 (data de sua publicação), com exceção dos arts. 52, 53 e 54 (sanções administrativas), que serão aplicáveis a partir de 1º.08.2021.

A Medida Provisória nº 959/2020 adiava para 03.05.2021 a data de entrada em vigor de alguns dispositivos da LGPD, entretanto, quando da sua conversão na Lei nº 14.058/2020 , tal adiamento foi suprimido.

(Lei nº 13.709/2018 , art. 65 )

Quais são os aspectos relevantes que a LGPD produz, quanto às informações dos documentos fiscais?

Após a concessão de autorização de uso do documento fiscal eletrônico, a administração tributária da unidade federada do emitente disponibiliza consulta relativa ao documento.

A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no documento, nos termos do MOC – Manual de Orientação do Contribuinte.

Desta forma, terceiros que não estejam envolvidos na operação poderão visualizar o conteúdo de tais documentos apenas de forma resumida.

(Ajustes Sinief nºs 15/2018, 16/2018, 17/2018 e 18/2018)

Os órgãos públicos estão dispensados das restrições de acessos aos documentos fiscais?

Desde 03.09.2020, com a publicação do Ajuste Sinief nº 26/2020 , as restrições de acesso aos documentos eletrônicos não se aplicam às compras ou operações que tenham como emitente ou destinatário a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, quando as consultas forem realizadas nos Portais Estaduais.

(Ajuste Sinief nº 26/2020 )

Qual é a função dos agentes de tratamento perante a LGPD?

Para fins de aplicação das normas da LGPD, foi criada a figura dos agentes de tratamento. Estes agentes, são denominados controladores e operadores, os quais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado.

(Lei nº 13.709/2018 , art. 5º , IX)

Qual é a implicância que a LGPD gera para os documentos fiscais eletrônicos (DFE)

Visando maior segurança no acesso aos dados inseridos em documentos fiscais eletrônicos (DFE), realizados pela Internet, a consulta pública feita através da chave de acesso de alguns documentos fiscais foram alteradas em âmbito Nacional, por meio de Ajustes Sinief, promovendo a limitação de consulta de tais documentos apenas para os agentes envolvidos.

As alterações ocorreram em conformidade com os seguintes Ajustes Sinief:

Ajuste Sinief nº 15/2018 Altera o Ajuste SINIEF 19/2016 – NFC-e

Ajuste Sinief nº 16/2018 Altera o Ajuste SINIEF 7/2005 – NF-e

Ajuste Sinief nº 17/2018 Altera o Ajuste SINIEF 9/2007 – CT-e

Ajuste Sinief nº 18/2018 Altera o Ajuste SINIEF 1/2017 – BP-e.

(Ajustes Sinief nºs 7/2005, 9/2007, 19/2016, 1/2017, 15/2018, 16/2018, 17/2018 e 18/2018)

Qual é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

A LGPD, instituída pela Lei nº 13.709/2018 , trata de informações sobre os dados pessoais e foi criada com objetivo de coibir o uso indiscriminado de informações pessoais e de proteger o direito ao sigilo das pessoas com relação aos seus dados, fornecidos à organizações com as quais tenha algum tipo de relacionamento, tais como empregadores, lojas, prestadores de serviços e até órgãos públicos.

(Lei nº 13.709/2018 )


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