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LGPD – Impacto nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e, NFC-e e BP-e)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi criada com objetivo de coibir o uso indiscriminado de informações pessoais e de proteger o direito ao sigilo das pessoas com relação aos seus dados, quando fornecidos às organizações com as quais tenham algum tipo de relacionamento, tais como empregadores, lojas, prestadores de serviços e até órgãos públicos. As normas gerais introduzidas pela LGPD são de interesse nacional e deverão ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O que se entende por “dados pessoais” para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)? São 3 tipos: I – dados pessoais – são as informações relacionadas à pessoa física natural identificada ou iden-tificável, tais como: a) RG; b) CPF; etc.; II – dados pessoais sensíveis – são os dados pessoais sobre: a) origem racial ou étnica; b) convicção religiosa; c) opinião política; d) filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; e) dado referente à saúde ou à vida sexual; f) dado genético ou biométrico; III – dados anonimizados – são os dados relativos a titular que não possa ser identificado. (Lei nº 13.709/2018 , art. 5º ) Quais são os objetivos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)? A LGDP dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger: a) os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade; e b) o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A proteção de dados pessoais deve ter, entre outros fundamentos: a) o respeito à privacidade e à a dignidade; b) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; c) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; d) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e e) o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. (Lei nº 13.709/2018 , arts. 1º e 2º ) Quando tem/teve início a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)? As disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) vigoram desde 28.12.2018 (data de sua publicação), com exceção dos arts. 52, 53 e 54 (sanções administrativas), que serão aplicáveis a partir de 1º.08.2021. A Medida Provisória nº 959/2020 adiava para 03.05.2021 a data de entrada em vigor de alguns dispositivos da LGPD, entretanto, quando da sua conversão na Lei nº 14.058/2020 , tal adiamento foi suprimido. (Lei nº 13.709/2018 , art. 65 ) Quais são os aspectos relevantes que a LGPD produz, quanto às informações dos documentos fiscais? Após a concessão de autorização de uso do documento fiscal eletrônico, a administração tributária da unidade federada do emitente disponibiliza consulta relativa ao documento. A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no documento, nos termos do MOC – Manual de Orientação do Contribuinte. Desta forma, terceiros que não estejam envolvidos na operação poderão visualizar o conteúdo de tais documentos apenas de forma resumida. (Ajustes Sinief nºs 15/2018, 16/2018, 17/2018 e 18/2018) Os órgãos públicos estão dispensados das restrições de acessos aos documentos fiscais? Desde 03.09.2020, com a publicação do Ajuste Sinief nº 26/2020 , as restrições de acesso aos documentos eletrônicos não se aplicam às compras ou operações que tenham como emitente ou destinatário a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas fundações e autarquias, quando as consultas forem realizadas nos Portais Estaduais. (Ajuste Sinief nº 26/2020 ) Qual é a função dos agentes de tratamento perante a LGPD? Para fins de aplicação das normas da LGPD, foi criada a figura dos agentes de tratamento. Estes agentes, são denominados controladores e operadores, os quais devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado. (Lei nº 13.709/2018 , art. 5º , IX) Qual é a implicância que a LGPD gera para os documentos fiscais eletrônicos (DFE) Visando maior segurança no acesso aos dados inseridos em documentos fiscais eletrônicos (DFE), realizados pela Internet, a consulta pública feita através da chave de acesso de alguns documentos fiscais foram alteradas em âmbito Nacional, por meio de Ajustes Sinief, promovendo a limitação de consulta de tais documentos apenas para os agentes envolvidos. As alterações ocorreram em conformidade com os seguintes Ajustes Sinief: Ajuste Sinief nº 15/2018 Altera o Ajuste SINIEF 19/2016 – NFC-e Ajuste Sinief nº 16/2018 Altera o Ajuste SINIEF 7/2005 – NF-e Ajuste Sinief nº 17/2018 Altera o Ajuste SINIEF 9/2007 – CT-e Ajuste Sinief nº 18/2018 Altera o Ajuste SINIEF 1/2017 – BP-e. (Ajustes Sinief nºs 7/2005, 9/2007, 19/2016, 1/2017, 15/2018, 16/2018, 17/2018 e 18/2018) Qual é o objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)? A LGPD, instituída pela Lei nº 13.709/2018 , trata de informações sobre os dados pessoais e foi criada com objetivo de coibir o uso indiscriminado de informações pessoais e de proteger o direito ao sigilo das pessoas com relação aos seus dados, fornecidos à organizações com as quais tenha algum tipo de relacionamento, tais como empregadores, lojas, prestadores de serviços e até órgãos públicos. (Lei nº 13.709/2018 )Voltar