eSocial – Novo cronograma e leiautes têm início em 1º de novembro

Em 1º.11.2020, entram em vigor:

I – a nova versão S-1.0 RC dos leiautes do eSocial, disponíveis no endereço https://www.gov.br/esocial/; e

II – o novo cronograma de implantação do eSocial, conforme a seguir (novas datas em destaque):

Fases 1º Grupo(empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016) 2º Grupo(demais empresas, exceto:- optantes pelo Simples Nacional, nesta situação desde 1º.07.2018; e- as que não fizeram a opção no momento de sua constituição, se posterior a 1º.07.2018) 3º Grupo(não pertencentes aos 1º, 2º e 4º grupos, exceto empregadores domésticos) 4º Grupo(entes públicos e organizações internacionais)

1ª fase

(eventos de tabelas) 08.01.2018 16.07.2018 10.01.2019 08.07.2021

(a partir das 8h)O envio do evento S-1010 deve ocorrer até o início da 3º fase

2ª fase

(eventos não periódicos) 1º.03.2018 10.10.2018 10.04.2019 08.11.2021

(a partir das 8h)

3ª fase

(eventos periódicos) 1º.05.2018 10.01.2019 10.05.2021

(a partir das 8h) 08.04.2022

(a partir das 8h)

4ª fase

(eventos de SST) 08.06.2021

(a partir das 8h) 08.09.2021

(a partir das 8 h) 10.01.2022

(a partir das 8h) 11.07.2022

(a partir das 8h)

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos anteriormente mencionados.

(Portarias SEPRT/RFB nº 76/2020 e 77/2020 – DOU 1 de 23.10.2020)

Fonte: Editorial IOB


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