Auditoria – Alterada a norma que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para o trabalho de Asseguração Razoável sobre a estrutura de controles internos das operações de cessão de crédito das instituições participantes da C3 Registradora

A Norma Brasileira de Contabilidade – NBC CTO 04 (R1) alterou a NBC CTO 04, que dispõe sobre orientação aos auditores independentes para o trabalho de Asseguração Razoável sobre a estrutura (desenho, implementação e eficácia operacional) de controles internos das operações de cessão de créditos das instituições participantes da C3 Registradora, de acordo com a NBC TO 3000, para atendimento ao previsto no Regulamento Operacional – C3 Registradora, aprovado pelo Banco Central do Brasil (Comunicado DC/DEBAN nº 31.059/2017 ) e documentos correlatos, incluindo o Manual de Operações – C3 Registradora.

A norma em referência tem por objetivo orientar os auditores Independentes na emissão de relatório sobre a estrutura (desenho, implementação e eficácia operacional) de controles internos das operações de cessões de crédito entre as instituições participantes da C3 Registradora (instituições participantes ou instituições), na condição de cedentes ou cessionários, para atendimento ao regulamento Operacional – C3 Registradora, aprovado pelo Banco Central do Brasil (BCB) (Comunicado DC/DEBAN nº 31.059/2017 ) aos documentos correlatos listados no Regulamento, incluindo o Manual de Operações – C3 Registradora, e à Circular Bacen nº 3.743/2015, com alterações introduzidas pela Circular Bacen n° 3.912/2018 e pela Circular Bacen n° 3.968/2019.

No mais, fica revogada a NBC CTO 04/2018, que dispunha sobre o assunto.

( NBC CTO 04 (R1) – DOU 1 de 04.11.2020)

Fonte: Editorial IOB


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