Contabilidade – CFC aprova a NBC TSP 29 – Benefícios Sociais

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 29 – Benefícios Sociais, que tem por objetivo aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais.

As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar:

a) a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade;

b) as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e

c) o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.

Para isso, a referida norma estabelece princípios e exigências para:

a) reconhecer despesas e passivos de benefícios sociais;

b) mensurar despesas e passivos de benefícios sociais;

c) apresentar informações sobre benefícios sociais nas demonstrações contábeis; e

d) determinar quais informações divulgar para permitir aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros dos benefícios sociais concedidos pela entidade que reporta.

Vale destacar que, a entidade que elabora e apresenta demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deve aplicar a mencionada norma na contabilização de benefícios

sociais.

No mais, a referida norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º.01.2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que esses prevalecem.

( NBC TSP 29 – DOU 1 de 04.11.2020)

Fonte: Editorial IOB


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