Instrução Previc nº 31/2020 entrará em vigor em 1º.01.2021

Estabelecidas as normas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar

A, tem por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas contábeis, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações contábeis elaboradas, expressem, com fidedignidade, clareza e transparência, a real situação econômico-financeira e o equilíbrio técnico dos planos de benefícios de caráter previdencial e assistencial e plano de gestão administrativa.

A contabilidade das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) deve ser elaborada por plano, formando um conjunto de informações consistentes e transparentes, com objetivo de caracterizar cada uma das atividades realizadas e a independência patrimonial.

É de responsabilidade das EFPC que a definição de política contábil considere as peculiaridades da entidade, bem como a natureza de suas operações, devendo ser efetuada com critérios consistentes e verificáveis, em observância às Normas Brasileiras Contabilidade que contemple sua gestão de riscos e o tratamento das provisões, ativos e passivos contingentes.

Os planos assistenciais à saúde, regulados pela ANS, devem efetuar e manter contabilidade em separado, de forma a possibilitar a identificação, a independência do patrimônio e a adequação à legislação aplicável ao setor de saúde suplementar, bem como proceder o desdobramento analítico das contas relativas à gestão assistencial de acordo com o plano contábil e as práticas contábeis estabelecidas pela ANS.

Ficam revogadas, a partir de 1°.01.2021, as seguintes normas:

a) Instrução SPC nº 34/2009 ;

b) Instrução Previc nº 10/2011;

c) Instrução Previc nº 012011;

d) Instrução Previc nº 052011;

e) Instrução Previc nº 06/2013;

f) Instrução Previc nº 15/2014;

g) Instrução Previc nº 21/2015;

h) Instrução Previc nº 25/2015;

i) Instrução Previc nº 9/2017 ;

j) Instrução Previc nº 01/2018;

k) Instrução Previc nº 02/2018;

l) Instrução Previc nº 11/2018 ;

m) Instrução Previc nº 15/2019 ;

n) Instrução Previc nº 16/2019;

o) Instrução Previc nº 18/2019 ;

p) Ofício Circular nº 01/DIACE/PREVIC/2011; e

q) Ofício Circular nº 03/2011/DIACE/PREVIC/2011.

Os anexos referidos nesta Instrução Normativa, encontram-se à disposição dos interessados no endereço www.previc.gov.br.

(Instrução Previc nº 31/2020 - DOU 1 de 24.08.2020)

FONTE: Previc


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