MINISTÉRIO DA CIDADANIA - Portaria nº 469/2020

PRORROGADOS OS PRAZOS RELACIONADOS AO CEBAS

O Ministério da Cidadania prorrogou novamente os prazos relacionados ao processo de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Essa medida é uma forma de apoio do Governo Federal às entidades de assistência social durante o período de pandemia.

Com a edição da Portaria nº 469/2020, o prazo para as entidades apresentarem resposta nos processos diligenciados e ainda não respondidos passaram de 60 para 120 dias, a partir da data de publicação. Os prazos de suspensão para apresentação do requerimento de renovação do CEBAS e, ainda, a publicação de indeferimentos foram prorrogados até 21 de outubro.

Em junho, o Ministério da Cidadania já havia publicado a Portaria nº 419/2020, que prorrogou os prazos referentes ao CEBAS. Porém, após avaliação interna, a pasta editou o novo normativo que ampliou ainda mais os prazos. Com essas medidas, o Ministério da Cidadania espera apoiar cerca de 1.800 entidades.

Serviço

O CEBAS é concedido a organizações da sociedade civil que atuam na política de assistência social e auxiliam a população no enfrentamento das condições de pobreza e vulnerabilidade. O documento concedido pelo governo federal isenta instituições do pagamento de impostos e possibilita a participação em convênios com órgãos do poder público.

Para ter direito ao CEBAS, as entidades precisam cumprir algumas condições. Entre os pré-requisitos é necessário possuir inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).

Para obter a certificação, é necessário ingressar na página oficial do governo federal, digitar a palavra CEBAS no campo de busca e consultar a documentação necessária.

A concessão da certificação pode ter validade por um período de três anos. No caso de requerimento de renovação, dependendo da receita bruta anual da entidade, o prazo varia de três a cinco anos. Se for uma receita anual ou inferior a R$ 1 milhão, poderá ser certificada por cinco anos. Caso seja maior do que R$1 milhão, serão três anos.

Fonte: Ministério da Cidadania


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