Novas regras da contribuição sindical trazem mais independência às entidades, defende AGU

Entidades, por sua vez, discordam da afirmação e questionam constitucionalidade da MP.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu as novas regras para o pagamento da contribuição sindical impostas pela Medida Provisória nº 873/19, editada em março pela Presidência da República.

Segundo a instituição – que é responsável pela representação, fiscalização e controle jurídicos da União e da República -, as alterações trouxeram “mais efetividade aos princípios constitucionais da liberdade sindical e de associação”.

“A modificação do sistema de recolhimento das contribuições sindicais buscou desvincular a arrecadação dessas receitas da atuação dos respectivos empregadores, sejam eles empresas privadas ou a Administração Pública”, relata um trecho da manifestação assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça.

De acordo com o texto expedido ao STF, a MP 873/19 permite que as entidades operem o custeio de suas atividades por meio de instrumentos próprios, e não mais de terceiros – podendo assim exercer suas atribuições sem interferências externas, como do Poder Público ou de organizações privadas.

Medida coleciona polêmicas e questionamentos judiciais Apesar de se mostrar – segundo defende André Mendonça – benéfica às entidades sindicais, a MP 873/19 não foi bem recebida e já coleciona uma série de polêmicas e questionamentos no âmbito jurídico. Somente no fim de março foram entregues seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliará a constitucionalidade da medida.

As ADIs questionam a revogação da possibilidade dos trabalhadores autorizarem o desconto da contribuição sindical diretamente na folha de pagamento; o texto da MP obriga que a contribuição seja realizada exclusivamente por meio de boleto bancário.

Entre as entidades que questionaram a medida estão a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) , o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (Conascon), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em seu questionamento, o Conselho Federal da OAB argumenta que a norma se choca com aquilo que propõe – ou seja, não invoca a autonomia e liberdade sindical, e sim inviabiliza o funcionamento de milhares de entidades sindicais.

Em seus protestos, as demais entidades defendem que a medida foi editada com “flagrante excesso de poder” (PDT), e que o Estado não tem o poder de interferir na organização sindical, tendo o artigo 8º da Constituição Federal assegurado que a contribuição, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha (CSPB).

Por ora, os questionamentos estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, sem data prevista para que as ações sejam julgadas.


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