LICITAÇÕES - Projeto que exige cinco anos de CNPJ para empresas participarem de licitações fere Constituição brasileira, afirmam especialistas

O Projeto de Lei 6580/19 pretende incluir tempo mínimo de cinco anos de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para que possam participar de licitações. Mas para especialistas, há outros mecanismos de controle.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6580/19 inclui o tempo mínimo de cinco anos de inscrição das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como requisito para participação em licitações. A proposta, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), pretende alterar a Lei de Licitação, que hoje não especifica prazo. A ideia seria evitar que empresas sejam constituídas apenas para participar de licitações com interesse político. Mas para especialistas, há outros mecanismos de controle que não ferem a Constituição brasileira.

O advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, alerta que a proposta legislativa fere diretamente os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. “Ao impedir a participação de pessoas jurídicas com menos de cinco anos em licitações públicas, o projeto acaba por inviabilizar o surgimento de novas empresas, a livre concorrência e o desenvolvimento econômico do país”, afirma.

“Reflexamente, viola ainda os princípios constitucionais administrativos, uma vez que, a despeito de pretender a proteção do interesse público, em verdade prejudica, já que a Administração Pública seria tolhida de contratar a proposta eventualmente mais vantajosa apenas em razão de um critério numérico, francamente ineficaz para o fim a que se propõe”, destaca Tomaz.

O advogado Rafael Mota, sócio do Mota Kalume Advogados, explica que o fomento a tecnologias e conhecimentos estão ligados à celeridade da participação das novas empresas no mercado. “Veja, por exemplo, o surgimento de startups”, afirma.

“Há, atualmente, mecanismos de controle para que as novas empresas constituídas participem de licitação, como por exemplo, seguros de obra e contrato, atestados operacionais e de capacidade, etc. tudo para garantir o cumprimento do contrato”, destaca Mota.

Porém, o advogado ainda esclarece que é também realidade que empresas recém-criadas são muitas vezes responsáveis pelos contratos não cumpridos, em face da dificuldade de se gerir uma empresa no Brasil. “Segundo o SEBRAE, 1 em cada 4 empresas fecham as portas antes do segundo ano de existência. Quando há o não cumprimento do contrato licitado, quem paga o preço pela ineficiência é toda a sociedade que arcou com os custos e não teve o serviço ou produto entregue”, afirma o especialista.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IT Press Comunicação


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