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Saiba a diferença de Erros e Avisos no IRPF2020
Especialista esclarece sobre detalhe na hora do preenchimento
As inconsistências encontradas no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual são classificadas, de acordo com a importância, como ERROS e AVISOS. ERROS são inconsistências graves, que impedem a entrega da declaração à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Existindo esse tipo de inconsistência, o programa emitirá uma mensagem, informando que não será possível entregá-la e solicitará OBRIGATORIAMENTE a correção. Exemplo de ERRO: Data de nascimento inválida. Já os AVISOS são inconsistências menos significativas. Ao contrário do que ocorre em relação aos ERROS, a existência de AVISOS permite a entrega da Declaração à Receita Federal. Exemplo de AVISO: Número do Título Eleitoral em branco. Antes de fazer a entrega da Declaração ao fisco, o programa fará um exame dos dados, verificando se as informações foram preenchidas corretamente. Sendo encontrados ERROS, o programa emitirá mensagem informando que existem ERROS impeditivos e que a declaração não poderá ser entregue. Se forem AVISOS, a declaração poderá ser entregue normalmente, uma vez que AVISOS não impedem a transmissão do documento à Receita Federal do Brasil. A opção “verificar pendências” do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda 2020 permite ir direto para o campo em que há ERRO ou AVISO. Com isso, basta clicar na descrição do ERRO ou AVISO que o contribuinte será direcionado automaticamente para o campo da Declaração a ser corrigido. Fonte: Agencia BrasilVoltar