Bacen – Resolução Bacen nº 14/2020

Consolidadas as normas sobre o processo de registro de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito

A Resolução Bacen nº 14/2020 , que entra em vigor em 1º.10.2020, consolidou as normas sobre o processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento de que trata a Lei nº 12.414/2011 , oriundas de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), sobre os processos de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle e sobre os procedimentos para o fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio a gestores de banco de dados.

No mais, ficam revogadas:

a) a Circular Bacen nº 3.670/2013 ; e

b) a Circular Bacen nº 3.955/2019 .

Fonte: Editorial IOB


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