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Proposta prevê que jornada do teletrabalho atenda às normas do trabalho presencial
Pela proposta, todas as regras aplicadas ao trabalho presencial deverão ser consideradas no teletrabalho, inclusive comunicação com o trabalhador apenas dentro da jornada.
Proposta prevê que jornada do teletrabalho atenda às normas do trabalho presencial Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4831/20 que prevê que a jornada de trabalho do home office, ou teletrabalho, atendendendo as mesmas normas do trabalho presencial. O texto, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Pela lei atual, os dispositivos relativos ao tema, como jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas, não são aplicáveis ao trabalho remoto. “Recentemente, uma pesquisa realizada pela Consultoria Talenses, especialista em recrutamento executivo, mostrou que 55% dos trabalhadores reclamam da carga horária excessiva”, afirma o deputado “Ou seja: trabalham mais, muitas vezes assumindo funções de outros funcionários que foram desligados e aumentando sua responsabilidade corporativa. Estar em casa significa funções acumuladas”, complementa. Pela proposta, as atividades durante o intervalo entre as jornadas serão permitidas em acordo bilateral entre empregador e o empregado, sendo computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra. Ainda conforme o texto, a comunicação com o trabalhador via quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais sobre assuntos relacionados ao trabalho durante o intervalo interjornada também será computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra. Equipamentos De acordo com o projeto, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para a prestação do trabalho remoto será de responsabilidade do empregador, que poderá fazer o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Esses custos não poderão integrar a remuneração do empregado. Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito. Ainda segundo a proposta, quaisquer alterações nas regras previstas para o teletrabalho deverão ser realizadas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Conforme João Daniel, a intenção é assegurar “a participação do sindicato profissional na defesa e proteção de sua categoria”. Outras propostas Na Câmara, já tramitam outros projetos visando alterar as normas sobre teletrabalho previstas na CLT, como o PL 3915/20, que também obriga o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.Voltar