AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DEBATEM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Especialistas prestam orientação a empresários para a realização correta desse tipo de ressarcimento, evitando-se incorreções e a atuação de fraudadores que oferecem facilidades

No seminário Prevenção de riscos na recuperação de créditos tributários, realizado no dia 3/7 último, na Fiesp, auditores fiscais da Receita Federal demonstraram ao público os riscos envolvidos na elaboração de recuperação de créditos na esfera federal, sem a devida cautela. Isso pode se dar por meio de pedidos de restituição, compensação e ressarcimento de tributos.

Giovanni Christian Nunes Campos, auditor fiscal da Receita Federal e superintendente da Receita Federal na 8ª Região Fiscal (SP), frisou que o instituto do Direito Tributário é importante e forte e de R$ 60 a 70 bilhões anuais são objeto de compensação tributária em nome da União, mas uma parte apresenta problemas e é preciso discutir essas distorções.

Também participaram, Elizabeth Broglio, diretora do Jurídico Ciesp (Jundiaí) e Antônio Roberto Martins, delegado da Receita Federal em Jundiaí, que enfatizou as fraudes ocorridas recentemente, aconselhando o empresário a procurar o posicionamento da Receita para sua segurança.

A compensação com Títulos Públicos foi tema a cargo do auditor fiscal Frederico Mello, que tratou da necessária permissão por Lei para a realização da operação. Ou seja, a autorização para a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. É preciso observar alguns requisitos para a compensação: reciprocidade – créditos e obrigações entre Fisco e contribuinte; a natureza que deve ser de tributos federais; a liquidez, com valores definidos. Na compensação, há extinção recíproca das obrigações quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, segundo informou o participante, que também apontou o e-CAC como importante ferramenta de informação fornecida pela Receita Federal.

Na prevenção de riscos na recuperação de créditos tributários, Mello citou a fraude com títulos públicos e chamou a atenção para a oferta de compensação de dívidas tributárias envolvendo apólices antigas, emitidas sob a forma “cartular” (em papel), inclusive títulos da dívida externam referentes, em sua maioria, aos que estão regulados pelo Decreto-lei n. 6.019/1943, que já perderam o seu valor. As páginas eletrônicas da Receita Federal têm alertado para esse tipo de fraude, que vem sendo denominada de fake money e salto de quimera, e citados pela imprensa frequentemente.

Já a auditora fiscal Thais Novaes, explicou como se dá sua utilização: a legislação só permite a compensação de créditos judiciais com débitos tributários em algumas condições cumulativamente, quando são próprios; decorrente de decisão judicial transitado em julgado; e relativos a tributo administrado pela Receita Federal. “A venda de créditos judiciais de terceiros para compensação tributária é uma operação proibida”, alertou, e citou alguns casos recorrentes.

Quanto à prevenção de riscos na recuperação de créditos de PIS e COFINS, Osvaldo Américo, auditor fiscal, explicou quem pode requerer ressarcimento e o que está sendo oferecido no mercado. “Há empresa do Simples pedindo ressarcimento de PIS e COFINS”, mas essa operação não é válida, pois se refere a tributos federais. Américo solicitou atenção aos créditos oferecidos por falsas consultorias que praticam fraude e prometem rever todas as declarações para identificar créditos não-utilizados na escrita contábil da empresa e cobram entre 8 e 10% dos créditos supostamente ‘recuperados’. Nesse rol, há insumos e serviços que não geram créditos e créditos extemporâneos. Em sua orientação, é preciso desconfiar de créditos não relacionados com a produção, tais como plano de saúde, despesas com brindes e festas, despesas com estacionamento e outras e indicou o fechamento de contrato assessorado por um contador de confiança.

As penalidades, a responsabilidade e a punibilidade foi tema do auditor fiscal, Fabio Teles. Para ele, as fraudes funcionam porque têm aparência de legalidade, utilizam-se de pessoas de confiança da região, de falsos clientes e desqualificam os contadores dos empresários. Além do mais, há a aparência de compensações regulares e falsificação de decisões da Receita.

“É bom estar atento às consequências fiscais, em termos de responsabilidade objetiva”, afirmou, citando o Art. 136 do Código Tributário Nacional (CTN), multas pela fraude, 150%; e restrição à Certidão Negativa de Débito (CND), por exemplo. Outras consequências dizem respeito à suspensão ou cassação de benefícios fiscais ou de registros especiais para produção de bebidas e cigarros; responsabilidade solidária dos sócios, indisponibilidade imediata de bens, além de comunicação ao Ministério Público de crimes contra a ordem tributária; falsidade ideologia e falsificação de documento público. Há ainda reflexos penais, como prisão temporária ou preventiva, e a adoção de medidas cautelares, bem como consequências cíveis, como improbidade administrativa.

Fonte: FIESP


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