Previc publica normas sobre consolidação das regras de investimentos e contratação de seguros

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou duas normas que estavam sob consulta pública. A primeira delas, Instrução Normativa nº 6/2018, consolida as regras de investimento, de acordo com a Resolução CMN nº 4.661/18.

A medida busca tornar a regulação menos complexa e implementar a proporcionalidade regulatória, ao consolidar e ajustar o texto da Instrução Normativa SPC nº 31/2009, da Instrução Previc nº 2/2010 e da Instrução Previc nº 4/2013.

Em síntese, o texto dispõe sobre o cadastro e envio de informações do demonstrativo de investimentos à Previc, por meio do SICADI, do envio dos extratos mensais de movimentação e de posição de títulos públicos federais e extingue a necessidade de autorização prévia para negociações privadas em ações, reiterando a necessidade de documentação da operação e de apreciação nas instâncias decisórias.

Adicionalmente, a norma estabelece os requisitos mínimos para elaboração das Políticas de Investimentos, regulamenta as diretrizes gerais para que as entidades ofereçam os perfis de investimento e determina que as Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) devem segregar a gestão de recursos da gestão de risco com a designação de administrador ou de comitê para a gestão de riscos.

Já a Instrução Normativa nº 7/2018 regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015.

A nova norma cria um ambiente favorável para que as entidades, por meio da contração de seguros, ofereçam novos produtos que ampliem a proteção previdenciária dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo que aumenta a transparência das informações prestadas aos participantes.

Qualquer pagamento da seguradora para a EFPC, que não seja a título de indenização, deve ter previsão contratual e será destinado ao respectivo plano de benefícios. A entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de seguro, suas formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio.

As iniciativas fazem parte das ações “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” e “Estruturar regras de compartilhamento de riscos”, conforme Plano de Ação 2018-2019.

Fonte: PREVIC


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