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Legislação Societária - Estabelecidos novos modelos de integração da Redesim
A Resolução CGSIM nº 61/2020 estabeleceu os modelos de integração da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)
Para realização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, sendo aplicável aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito da Redesim, e que entrarão em vigor a partir de 1º.09.2020. Para os efeitos da norma em referência considera-se como: a) Processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, pesquisa prévia, nos casos em que exigida, o registro de empresários e pessoas jurídicas, as inscrições fiscais e o licenciamento de atividades; b) Portal Nacional da Redesim: sistema informatizado que contém informações e orientações sobre as etapas de pesquisa prévia, registro, inscrição e licenciamento de atividades de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e em relação a entrada do processo; c) Integrador Nacional: sistema informatizado de adoção obrigatória pelos órgãos partícipes, que contém os aplicativos para troca de dados e validações com os Integradores Estaduais, coleta eletrônica de informações, nos termos do modelo A, e módulos de licenciamento, de gerenciamento e auditoria; d) Integrador Estadual: sistema informatizado de adoção obrigatória pelos órgãos partícipes, que contém os aplicativos para coleta de informações, troca de dados com os órgãos e entidades estaduais e municipais responsáveis pelo processo de registro e legalização, bem como com o Integrador Nacional, e módulos de gerenciamento e auditoria; e) Órgãos de Registro: responsáveis pelo registro dos atos de empresários e pessoas jurídicas; f) Pesquisa prévia: ato pelo qual o interessado submete consultas, por meio eletrônico e on-line com a finalidade de obter a viabilidade de localização, pesquisa de nome da pessoa jurídica e classificação de risco das atividades; f) Base Nacional de Empresas: repositório centralizado dos dados de cada etapa do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas, bem como o processo de legalização, ocorrerá em observância aos procedimentos estabelecidos pela Redesim constantes do: a) modelo “A”: o modelo “A” compreende as seguintes etapas: pesquisa prévia, coleta eletrônica de informações, registro e incrições tributárias, licenciamento das atividades, e alterações e baixas (conforme o o caso); b) modelo “B”: o modelo “B” de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas será adotado nos termos de ajuste celebrado entre a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e o respectivo Integrador Estadual. A norma em referência revogou, ainda, a Resolução CGSIM nº 25/2011 , que dispunha sobre os parâmetros e padrões para desenvolvimento do modelo de integração da Redesim, e as Resoluções CGSIM nºs 31/2015 , 38/2016 , 40/2017 e 50/2018 , que a alteravam. Fonte: Editorial IOBVoltar