Veja em quais casos o Pix pode ser cobrado

Mesmo pessoas físicas e MEIs podem ser cobradas ao usar o novo meio de pagamentos em determinadas situações.

Veja em quais casos o Pix pode ser cobrado

O Pix, novo meio de pagamentos instantâneos, possibilita transferências e pagamentos em tempo real, em qualquer horário e dia da semana, para qualquer instituição financeira e sem pagar nada por isso.

Contudo, dependendo da situação e da pessoa, o Pix pode, sim, ser cobrado. Por isso, é importante entender essas exceções para não ser enganado pelas letras miúdas.

De acordo com o Banco Central, o Pix deve ser gratuito para pessoas físicas e microempreendedores individuais, MEIs, ao utilizar a ferramenta por meio de canais digitais para transferências ou pagamento de contas.

Tarifas PIX

Contudo, o Pix pode ser cobrado quando for utilizado por meio do canal de atendimento presencial (como no caixa) ou pessoal (como por telefone). E ainda, no pagamento de um produto ou serviço vendido pela PF ou pelo MEI.

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No caso de pessoas jurídicas de portes diferentes do MEI (como microempresa ou empresa de pequeno porte), a tarifação do Pix é de responsabilidade das instituições que oferecem este meio de pagamento.

Ou seja, basicamente, empresas podem, sim, ser cobradas quando fazem ou recebem pagamentos e transferências usando o Pix. O modelo de precificação – custo fixo ou percentual, por exemplo – e as tarifas, entretanto, podem ser definidas pelas instituições.

Banco Central

O Banco Central determinou que o valor da tarifa cobrada deverá ser informado no comprovante do envio e do recebimento de recursos por meio do PIX, e do serviço de iniciação de transação de pagamento.

Os valores também deverão ser informados nos extratos das contas, assim como nos extratos anuais consolidados de tarifas. Deverão estar também disponíveis em tabelas de tarifas no site e nos demais canais eletrônicos das instituições financeiras.


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