A importância da governança tributária para empresas transportadoras com ênfase em impostos não cumulativos

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar os sistemas tributários, detectando os créditos, comparando os benefícios fiscais para transportadoras conforme cada sistema de tributação sobre os impostos PIS, COFINS e ICMS.

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar os sistemas tributários, detectando os créditos que as transportadoras podem utilizar; comparando os benefícios fiscais para transportadoras conforme cada sistema de tributação sobre os impostos PIS, COFINS e ICMS. Portanto, foi realizado um estudo bibliográfico dos temas referentes aos sistemas tributários. Além disso, foi realizado um estudo de caso numa empresa transportadora rodoviária de cargas a qual demonstra os controles internos utilizados para os cálculos de tais benefícios, também são descritos conceitos, fórmulas e alíquotas, e realizados cálculos de impostos com base em informações reais. Observou-se que o sistema tributário não cumulativo mesmo sendo mais burocrático é vantajoso para serviços de transporte rodoviário de cargas. Conclui-se que a governança tributaria tem um papel importante para a redução de custos tributários, sendo possível obter economia financeira a partir do momento em que se faz a opção correta por um determinado tipo de tributação, resultando em lucros e tendo um melhor controle no processo.

1 INTRODUÇÃO

Diante do cenário econômico da atualidade é de fácil percepção a importância do controle e transparência nas informações das entidades, para um real acompanhamento de resultados e procedimentos decorrentes das atividades da empresa relacionados com a carga tributária.

Em estudos publicados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), verifica-se que a carga tributária no Brasil sobre o Produto Interno Bruto (PIB) está em constante crescimento. Em 2013 representava 35,04% já em 2014, chegou num total de 35,42%, e no final do ano de 2016 foi divulgado pela Receita Federal que a Carga Tributária Bruta sobre o Produto Interno Bruto (PIB), em 2015 atingiu 32,66%. Média parecida se repetiu em 2016, e segundo Salati (2017) a carga tributária deve alcançar em 2017 cerca de 33% do PIB do País ao final do ano, O resultado oficial do ano passado ainda não foi divulgado. Porém, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulga uma prévia no final do mês de abril de cada ano para orientar a execução do orçamento federal. A estabilidade da carga tributária bruta é explicada pelo fato de não ter ocorrido alterações relevantes nas alíquotas ou nas bases de cálculos dos impostos em 2016.

Assim, o presente trabalho refere-se à importância da governança tributária, para empresas transportadoras, destacando a necessidade do planejamento tributário com foco nos controles de impostos não cumulativos.

Segundo Fabretti (2009, p. 8) denomina-se planejamento tributário “o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas”. No que se refere a controle, Attie (2011, p. 190) cita que o “compreende todos os meios planejados numa empresa para dirigir, restringir, governar e conferir suas várias atividades com o propósito de fazer cumprir os seus objetivos”. Entende-se que também para prevenção do gasto e obrigações com impostos.

A governança tributária é mais uma alternativa para prevenir, por meio de suas práticas é possível maximizar resultados, identificar e quantificar riscos tributários (AMARAL, 2011).

Dessa forma, ao desenvolver esta pesquisa foi obtida resposta à seguinte questão problema: Qual a importância das práticas da governança tributária no planejamento para identificar o sistema de tributação mais viável para transportadoras estabelecidas no Estado do Paraná?

A partir da questão problema o objetivo geral deste, é averiguar quais controles são necessários para a utilização dos benefícios fiscais de aproveitamento de créditos de PIS, COFINS e ICMS. E os objetivos específicos são:

1. Expor os sistemas tributários, que permitem transportadoras utilizarem créditos fiscais relacionados às suas operações e movimentações comerciais;

2. Detectar os créditos que as transportadoras podem utilizar;

3. Comparar os benefícios fiscais para transportadoras conforme sistema de tributação que optaram para apurar os impostos, PIS, COFINS e ICMS.

4. Analisar as práticas de governança utilizadas.

2 REFERÊNCIAL TEÓRICO

Neste capítulo, descrevem-se teorias que dão base ao presente estudo.

2.1 SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

O Sistema Tributário do Brasil é exposto como muito complexo, Oliveira et al (2013) diz que além de elevada carga tributária, o Sistema Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Estima-se a existência de aproximadamente 60 tributos vigentes, com diversas leis, regulamentos e normas constantemente alteradas.

Ribeiro (2006) define o sistema tributário nacional como o “complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país e os princípios e normas que o regem”. O Sistema Tributário Nacional (STN) precisa se adequar às necessidades e possibilidades dos cidadãos, logo trata-se de uma tarefa difícil, pois, existem vários fatores que criam diversas situações, por exemplo, regiões mais carentes, os diferentes tipos de atividades desenvolvidas, etc. É por esse motivo também que lhe atribui muita complexidade.

O quadro 01 facilita a compreensão da atual divisão das competências tributárias e as categorias econômicas sobre as quais recaem os tributos previstos na legislação brasileira.

Quadro 01 - Tributos por categoria econômica X competência tributária das esferas

Fatos Geradores União (artigos 153 e 154 CF) Estados (art. 155 CF) Municípios (art.156)

Renda - Renda (IR)

- Contr. Previdenciária

- Contr. ao Seguro de Acidente do Trabalho

- Contr. ao Salário Educação

- Contr. ao Sistema S

Patrimônio - Imposto Propriedade territorial Rural (ITR)

- Grandes Fortunas

- Contribuição de Melhoria - Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Natureza (ITCMD)

- Imposto Propriedade Veículos Automotores (IPVA)

- Contribuição de Melhoria - Imposto de Propriedade predial e territorial Urbano (IPTU)

- Imposto de Transmissão de bens Imóveis (ITBI)

- Contribuição de Melhoria

Atividade Econômica - Imposto Produtos Industrializados (IPI) *

- Imposto de Operações Financeiras (IOF) *

- Imposto de Importação (II) *

- Imposto Exportação (IE) *

- Contr. Social da Seguridade Social (COFINS)

- Programa de Integração Social (PIS)

- Contr. Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

- Contr. de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) - Imposto Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS)

- Imposto de Serviços de Quaisquer Natureza (ISS)

Fonte: Sistema-Tributario-Nacional.


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