CIRCULARES CVM

1 - CVM - ofício-circular CVM/SNC/GNA nº 01/2020 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e a Gerência de Normas de Auditoria (GNA) publicaram esclarecimentos aos auditores independentes nas entidades reguladas pelo órgão. As informações dizem respeito à publicação de informações periódicas, à atualização cadastral e a emissão da Declaração Eletrônica de Conformidade, às comunicações ao Conselho de Controle de Administrações Financeiras (Coaf), ao Programa de Revisão Externa de Qualidade, ao Programa de Educação Profissional Continuada, ao sistema de rotatividade dos auditores independentes, à emissão de Relatório Circunstanciado, ao novo Relatório de Auditoria e assuntos diversos relacionados ao trabalho do auditor independente durante a pandemia de Covid-19.

As entidades ressaltam ainda que os auditores devem observar as orientações dos últimos ofícios-circulares conjuntos publicados pela SNC e pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), disponíveis na página da CVM, e especialmente ao ofício-circular CVM/SNC/SEP n.º 02/2020, sobre os possíveis impactos da pandemia de COVID-19 nas Demonstrações Financeiras de entidades reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Dúvidas sobre o registro na CVM e sobre a atuação dos auditores independentes no âmbito do mercado de valores mobiliários podem ainda ser solucionadas pelos telefones 21 3554-8397 ou 21 3554-8615, ou pelo e-mail gna@cvm.gov.br.

2 - CVM - OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 02/2020

A CVM publicou ofício-circular com recomendações a auditores. Dada a interconectividade da cadeia produtiva global, alguns regulados da CVM podem estar sujeitos a impactos econômico-financeiros advindos da epidemia. Tais impactos devem ser, na medida do possível, refletidos nas demonstrações financeiras das companhias registradas na CVM. Para tanto, as Áreas Técnicas da CVM destacam a importância de as Companhias Abertas e seus Auditores Independentes considerarem cuidadosamente os impactos do COVID19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas advindos dessa análise, observadas as normas contábeis e de auditoria aplicáveis. Nesse sentido, dentre os diversos riscos e incertezas aos quais as companhias estão expostas, especial atenção deve ser dada àqueles eventos econômicos que tenham relação com a continuidade dos negócios e/ou às estimativas contábeis levadas à efeito, como, por exemplo, nas seguintes áreas: Recuperabilidade de Ativos, Mensuração do Valor Justo, Provisões e Contingências Ativas e Passivas, Reconhecimento de Receita e Provisões para Perda Esperada. Em relação às Companhias que encerraram o exercício em 31 de dezembro de 2019, esses impactos devem ser registrados como eventos subsequentes em consonância com o disposto na Deliberação CVM nº 593 de 15 de setembro de 2009, que aprova o CPC 24 - Evento Subsequente.

Já em relação àquelas que possuem data de encerramento de exercício posterior a 31 de dezembro de 2019 ou que já estejam em processo de preparação da 1ª ITR de 2020, ressalta-se que os riscos e incertezas aqui referidos podem impactar diretamente a elaboração das demonstrações financeiras do período. Adicionalmente, é importante que as Companhias avaliem, em cada caso, a necessidade de divulgação de fato relevante, nos termos da Instrução nº 358 de 03 de janeiro de 2002, e de projeções e estimativas relacionados aos riscos do COVID-19 na elaboração do formulário de referência, nos termos da Instrução CVM nº 480 de 7 e dezembro de 2009. As Áreas Técnicas da CVM entendem que, apesar da difícil tarefa de quantificação monetária dos impactos futuros, é necessário que as Companhias Abertas e seus Auditores Independentes, cada qual exercendo o seu papel, empenhem os melhores esforços para prover informações que espelhem a realidade econômica da entidade que reporta e que possuam potencial preditivo. Nesse sentido, a CVM ratifica a necessidade de manutenção da qualidade do processo de elaboração e auditoria das demonstrações financeiras, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade e de auditoria. Por fim, as Áreas Técnicas da CVM informam que continuam observando atentamente o desenvolvimento dessa situação e estão em contato direto com outros Reguladores de Mercado de Capitais de forma a alinhar entendimentos e a garantir a adequada proteção dos que investem no mercado de valores brasileiro.


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