Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins começa de maneira favorável aos contribuintes

O julgamento da tese de exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi suspenso ontem (19) em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Esse julgamento tinha desfecho previsto para os próximos dias. No entanto, com o pedido de Dias Toffoli, não há nova data definida, o que representa um prazo maior para os contribuintes entrarem com a medida judicial pertinente.

O relator do processo, o ministro Celso de Mello, deu voto favorável aos contribuintes, propondo a fixação de tese no sentido de que “o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins”.

A expectativa é de que o julgamento, quando retomado, siga o mesmo caminho do ICMS, cuja inclusão na base de cálculo das referidas contribuições foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte, uma vez que os tributos não devem integrar o faturamento ou a receita bruta dos contribuintes.

Em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, o STF ainda julgará a modulação de efeitos da decisão, que, se acolhida, pode impedir a restituição ou compensação dos valores referente aos 5 últimos anos pelas empresas que ainda não tenham proposto a medida judicial.

Nesse mesmo sentido, o Supremo também julgará, com reconhecimento de repercussão geral, a exclusão do PIS/Cofins de suas próprias bases de cálculo. É importante lembrar que esse julgamento ainda não foi pautado.

Recomendamos que as empresas que ainda não tenham proposto ação judicial sobre esses temas o façam antes da conclusão dos julgamentos. Normalmente requerida pela União, uma eventual modulação pelo STF que exija a prévia propositura de ação judicial não prejudicará a restituição (ou compensação) de recolhimento indevido nos últimos cinco anos. A Mazars pode apoiá-los nessa fase pré-processual, realizando os cálculos dos valores que podem ser pleiteados e preparando a documentação de suporte. Se for necessário, a empresa também indica um escritório de advocacia parceiro para ingresso da medida judicial


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