Alteradas as regras da planificação contábil padrão das entidades fechadas de previdência complementar

Instrução PREVIC nº 18, de 18.11.2019 - DOU de 22.11.2019

Altera anexos da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, em sessão realizada em 18 de novembro de 2019, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 10, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017 , no art. 2º, inciso II da Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018,

Resolve:

Art. 1º O Anexo D - PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" III - PLANIFICAÇÃO CONTÁBIL PADRÃO - ANALÍTICA

Código Conta.....

3.2.3.1.01.00.00 Resgate Total

3.2.3.1.02.00.00 Resgate Parcial....."(NR)

Art. 2 º O Anexo B - FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

" II - FUNÇÃO, FUNCIONAMENTO E REGRAS ESPECÍFICAS DAS CONTAS

3. As regras a seguir contemplam as principais contas da Planificação contábil padrão.

.....

3.2.3.1.00.00.00 - Institutos/Resgate

3.2.3.1.01.00.00 - Resgate Total

3.2.3.1.02.00.00 - Resgate Parcial

Função: Registrar as deduções decorrentes de resgate de contribuição, classificando-as em resgates totais ou parciais.

Funcionamento:

Debitada:

Pela realização ou apropriação do resgate.

Creditada:

Pela transferência do saldo para a conta 8.0.0.0.00.00.00.

....." (NR)

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Diretor-Superintendente

Publicada em 22.11.2019 -08:51

A norma em referência alterou a Instrução MPS/SPC nº 34/2009, que estabelece normas específicas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, define a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis.

Entre as disposições, ora introduzidas, destacamos as alterações nos anexos, a seguir, da Instrução MPS/SPC nº 34/2009, que passarão a vigorar a partir de 1º.01.2020:

a) Anexo D - Planificação Contábil Padrão, no item III - Planificação contábil padrão - Analítica; e

b) Anexo B - Função e funcionamento das contas, no item II - Função, funcionamento e regras específicas das contas.

(Instrução Previc nº 18/2019 - DOU 1 de 22.11.2019)

Fonte: Editorial IOB


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