Receita Federal do Brasil - RFB - Portaria Coana nº 29/2020

Sped - Definido os procedimentos específicos para registro no Portal de Cadastros da RFB de pessoas jurídicas habilitadas no Repetro-Sped e no Repetro-Industrialização

A Portaria Coana nº 29/2020 definiu procedimentos para registro no Portal de Cadastros da Receita Federal do Brasil (RFB) de pessoas jurídicas no regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) e no regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).

De acordo com a norma em referência:

a) em relação ao Repetro-Sped:

a.1) os procedimentos para obtenção do perfil de acesso e os procedimentos gerais para inclusão, alteração e exclusão de registros serão realizados nos termos da Nota Técnica Corec nº 7/2019, que pode ser obtida em "Atos Declaratórios, Normas Executivas, Notas" da Guia "Legislação" do Manual Interno do Repetro-Sped;

a.2) as pessoas jurídicas habilitadas no Repetro-Sped deverão ser cadastradas pela unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica a ser habilitada para fins de fiscalização de tributos incidentes sobre o comércio exterior, no módulo "Benefício Fiscal", constante do Portal de Cadastros RFB;

a.3) as habilitações vigentes e concedidas antes da publicação desta Portaria também deverão ser cadastradas no Portal de Cadastro;

a.4) a unidade da RFB deverá registrar apenas um cadastro por estabelecimento matriz;

a.5) no campo "Processo Administrativo" da "Ficha de Benefícios Fiscais" o servidor com perfil de acesso deverá informar o número do dossiê digital ou do processo digital de habilitação no Repetro-Sped;

a.6) no preenchimento da "Ficha de Benefícios Fiscais" da pessoa jurídica habilitada o servidor com perfil de acesso deverá utilizar-se do código "055" para cadastramento do Repetro-Sped;

b) em relação ao Repetro-Industrialização:

b.1) as pessoas jurídicas habilitadas no Repetro-Industrialização deverão ser cadastradas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica requerente, no módulo "Benefício Fiscal", constante do Portal de Cadastros RF;

b.2) as habilitações vigentes e concedidas antes da publicação desta Portaria também deverão ser cadastradas no Portal de Cadastro;

b.3) a unidade da RFB deverá registrar apenas uma habilitação por empresa matriz e, consequentemente, apenas um cadastro por estabelecimento matriz;

b.4) no campo "Processo Administrativo" da "Ficha de Benefícios Fiscais" o servidor com perfil de acesso deverá informar o número do dossiê digital ou do processo digital de habilitação no Repetro-Industrialização;

b.5) no preenchimento da "Ficha de Benefícios Fiscais" da pessoa jurídica habilitada o servidor com perfil de acesso deverá utilizar-se do código "044" para cadastramento do Repetro-Industrialização.

(Portaria Coana nº 29/2020 - DOU 1 de 15.07.2020)

Fonte: Editorial IOB


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