CFC aprova documento de revisão que altera a NBC TG 06 (R3) - Arrendamentos

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade, Revisão NBC 07 , que altera a NBC TG 06 (R3) - Arrendamentos, por meio da qual foram incluídos os itens 46A, 46B, 60A, C1A, C20A, e seu título, e C20B, na NBC TG 06 (R3) – Arrendamentos.

A norma em referência estabelece expediente prático para os benefícios relacionados à Covid-19 concedidos ao arrendatário em contrato de arrendamento.

As novas regras serão aplicáveis aos períodos iniciados em, ou após, 1º.01.2020, bem como àquelas cujas demonstrações contábeis não tenham sido autorizadas para divulgação em 15.07.2020.

(Norma Brasileira de Contabilidade, Revisão NBC 07/2020 - DOU 1 de 15.07.2020)

Fonte: Editorial IOB


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