Publicado em 7 de novembro de 2014

Prazo de Contestação de 1.º de novembro até 3 de dezembro de 2014. O Fator Acidentário de Prevenção-FAP é o mecanismo criado pela Previdência Social que permite diminuir em 50% ou aumentar em até 100% as alíquotas mensais do SAT/RAT (Seguro Acidente do Trabalho / Risco Acidente do Trabalho) praticadas pelas empresas. Diferente das alíquotas do SAT/RAT que são determinados pelo tipo de atividade desenvolvida, o FAP leva em consideração o desempenho individual de cada empresa e varia conforme a quantidade, a gravidade e o custo dos benefícios acidentários concedidos aos empregados de cada empresa.

O FAP calculado em 2014 e com vigência a partir de janeiro 2015, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais bases foi disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social no dia 30 de setembro de 2014 e pode ser acessado nos site www.mps.gov.br ou no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O valor do FAP de todas as empresas será de conhecimento restrito do contribuinte, mediante acesso por senha.

A Advogada Trabalhista, consultora da ETAE, Dra. Sílvia Tareiro, profissional com mais de 20 anos de experiência no setor, alerta que as empresas, além de tomarem conhecimento dos novos índices que deverão ser utilizados a partir de janeiro de 2015, devem atentar para os seguintes pontos:

  • Há alguma pessoa desconhecida na base de cálculo utilizada pela Previdência Social?
  • Há na base de dados da Previdência alguma Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) ou benefício Desconhecido pela empresa?
  • As datas dos acidentes / doenças relacionadas na base de dados da Previdência Social são coerentes como o período considerado para apuração do FAP (2012/2013)?
  • Foram considerados benefícios que não possuem natureza acidentária?
  • Foram considerados benefícios reclassificados como acidentários, por força no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mas que foram objeto de contestação e recurso sem resposta do INSS?
  • A massa salarial publicada é diferente da informada na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)?

Tais elementos são relevantes para o cálculo do FAP e a equipe de Consultoria Trabalhista e Tributária da ETAE está preparada para auxiliar seus clientes nessa análise, objetivando uma melhor adequação de seu FAP.

Se após essa análise forem encontradas inconsistências, a empresa contribuinte poderá apresentar contestação ao FAP perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. Essa contestação deverá versar exclusivamente sobre razões relativas às divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, sendo que o formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período entre 1.º de novembro e 3 de dezembro de 2014.

O resultado do julgamento proferido será publicado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio do Ministério da Previdência Social. Esse processo administrativo tem efeito suspensivo. Da decisão proferida, caberá recurso, no prazo de trinta dias que será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

O enquadramento incorreto das empresas ao FAP pode gerar prejuízos operacionais e financeiros. Assim, todos os esforços no sentido da correta compreensão e ajuste são importantes e urgentes no momento, podendo gerar positivos impactos no resultado dos contribuintes.


Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais